AOFA

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COMUNICADO

(2008NOV20)

 

INSTITUIÇÃO MILITAR: SINAIS PREOCUPANTES

 

REVISÃO DO SISTEMA RETRIBUTIVO

OPORTUNIDADE QUE SE PERDE

MANUTENÇÃO E AGRAVAMENTO DE INJUSTIÇAS

 

1.       De acordo com a agência noticiosa Lusa, Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional (MDN) aproveitou uma ida ao estrangeiro para afirmar que o anteprojecto do regime remuneratório dos militares “será lançado até ao final de 2008”.

 

2.       Mas Sua Exa. terá dito, ainda, que o anteprojecto, que “está a ser trabalhado entre as chefias militares e o ministério da Defesa, cumprirá todas as formalidades legais de audição”.

 

3.       Sucede que o “lançamento” do anteprojecto até ao final de 2008, será feito por Sua Exa. o MDN em claro desrespeito pelos prazos fixados na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, uma vez que tudo devia ter sido concluído até 1 de Setembro passado, como a AOFA oportunamente deu a conhecer à opinião pública.

 

4.       E Sua Exa., ao afirmar ir cumprir “todas as formalidades legais de audição”, está a colocar a questão nos exactos termos em que esse mecanismo legal vem sendo “cumprido”: apenas e tão-somente sob o ponto de vista formal.

 

5.       Com efeito, não é com os prazos exíguos em que os projectos são colocados à disposição das Associações Profissionais de Militares (APM) para apreciação (entregues às vezes no exacto dia em que estão a ser aprovados no Conselho de Ministros!), que esta pode ser feita adequadamente, uma vez que, como se sabe, a elaboração deste e doutros diplomas se arrasta há mais de dois anos, já passou por três Grupos de Trabalho (GT) e por vários subgrupos sectoriais.

 

6.       Mais: Sua Exa. o MDN não disse que não cumpriu outro normativo legal, o de integrar as APM nos GT, conforme a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, estabelece.

 

7.       Como se torna evidente, não é depois das decisões estarem tomadas e, por vezes até, aprovadas em Conselho de Ministros, que as APM conseguem introduzir qualquer alteração, por muito razoável que seja.

 

8.       E o resultado dessa política, para além do verdadeiro atentado à Democracia que constitui, vê-se no apreciável número de “remendos legislativos” que o MDN se vê, mais cedo ou mais tarde, forçado a publicar.

 

9.       Ora, Sua Exa. ter-se-á referido ao anteprojecto de sistema retributivo porque os jornalistas sobre ele fizeram perguntas.

 

10.    E essas perguntas só foram possíveis porque apareceu nos órgãos de comunicação social um documento sobre o sistema retributivo dos militares aparentemente verosímil.

 

11.    Segundo algumas interpretações, o documento teria surgido perante a opinião pública com o intuito de acalmar o mal-estar dos militares, a partir do conhecimento de pequenas melhorias retributivas que o mesmo parecia conter.

 

12.    Se essa intenção existiu, o excelente trabalho de alguns jornalistas encarregou-se, rapidamente, de lhe retirar qualquer efeito.

 

13.    Acerca desse documento, aliás, à falta de melhor, a AOFA já se pronunciou publicamente, devido a uma questão muito específica que convinha desde logo evidenciar para que houvesse a oportunidade de a corrigir de imediato, como consta que vai acontecer: a perda de direitos no cálculo da pensão de reserva para um número significativo de militares resultante da redacção do respectivo artigo 20º.

 

14.    Sobre o restante articulado, ainda à falta de melhor, vai agora a AOFA, por ser sua obrigação, fazer uma breve aproximação, tendo embora consciência do carácter aleatório de que ela se reveste.

 

15.    Assim:

·       Os projectos de diplomas estruturantes devem ser analisados, por todos os que emitem parecer, de uma forma que integre o conjunto dos que se encontram pendentes, dada a sua óbvia inter-relação, o que parece não estar a acontecer com este, conforme consta;

·       Como já foi abundantemente referido na comunicação social, mantém-se o fosso remuneratório entre os militares e as categorias profissionais que sempre constituíram as suas referências, dando-se o caso, caricato até, entre muitos outros, dos Comandantes do Estabelecimentos do Ensino Superior Militar auferirem menor remuneração do que professores que integram o respectivo corpo docente;

·       As verbas correspondentes a algumas posições remuneratórias, largamente noticiadas, já integram o valor do aumento atribuído à Administração Pública em 2009;

·       Cada militar, ao analisar a posição remuneratória que lhe foi destinada, deve verificar qual a importância líquida que vai receber, depois de deduzidos os descontos obrigatórios, nomeadamente para a Caixa Geral de Aposentações, ADM e IRS, sendo que neste último caso terá que projectar para 2009 as novas regras que o Orçamento vier a consagrar;

·       O artigo relativo ao suplemento de condição militar não integra o documento, correndo variadíssimas versões: que vai ser aumentado e que se está à espera da luz verde do Ministério das Finanças; que esse aumento, a existir, não será para todos, dele podendo ser excluídos os que transitam para a reserva, com óbvios reflexos na futura pensão de reforma, e os do activo no desempenho de determinado tipo de funções, o que, neste caso, terá reflexos até nos que se encontram na reforma, uma vez que a referência para a atribuição de complementos pelo Fundo de Pensões deixará de conter uma parcela significativa como esta;

·       Os escalões mudam de nome, passando a “posições remuneratórias”, o que parecendo constituir uma necessidade, para não levantar confusões, levanta algumas dúvidas, nomeadamente aos que se encontram na reforma e precisam de saber que referências têm para a atribuição de complementos de pensão;

·       A passagem do 1º para o 2º escalão, tinha lugar ao fim de dois anos de serviço efectivo no 1º e, agora, a progressão da 1ª para a 2ª posição remuneratória carecerá de três, o que terá consequências várias:

               - Maior demora na chegada a uma melhor remuneração;

               - Retardar os já de si bem lentos fluxos de carreira;

               - Colocar numa situação de profunda injustiça os que tinham transitado       para a reforma logo que chegaram ao 2º escalão do posto em que aquela teve lugar, face à referência com que vão ficar para o eventual pagamento de um complemento pelo Fundo de Pensões;

·       A progressão nos escalões vem-se processando tendo apenas como condição a permanência na efectividade de serviço, sendo que no projecto (?) aparece a possibilidade de não transitar, ainda que decorrido o período de três anos, o que determinará a existência de uma notificação que se teme possa vir a ser, entre outras eventuais hipóteses, a associação do sistema retributivo a uma avaliação do mérito que estabeleça quotas, como para a Função Pública (Nota - já vai constando, entretanto, que haverá a intenção de alterar a redacção num sentido semelhante ao actualmente em vigor para os escalões);

·       As despesas de representação são só para alguns oficiais generais, não sendo adoptado, sequer, um sistema idêntico ao da GNR;

·       A forma de cálculo da remuneração de reserva, conforme se estipula no artigo 20º, para além de não ser concordante com as disposições da alínea c) do nº 1 do artigo 152º do EMFAR, com a redacção do artigo 1º do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro, o que implicará, por si só, a necessidade da sua reponderação, penaliza os militares abrangidos pelos mecanismos de salvaguarda estabelecidos nos nº 2, 3 e 4 do artigo 3º do citado Decreto-Lei nº 166/2005, confirmados, aliás, por Despacho de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças (MEF), de Novembro de 2006, e pelo Memorando de Suas Exas. os MEF e MDN (Nota – já vai igualmente constando que haverá a intenção de alterar a redacção do artigo 20º do projecto).

     

16. A AOFA tem que se servir da opinião pública como intermediária das suas posições perante o Ministério da Defesa Nacional, porque Sua Exa. o Ministro não cumpre o estabelecido na Lei Orgânica nº 3/2001, integrando-a nos Grupos de Trabalho que tratam matérias da sua competência, como é o caso.

 

17. E, como foi possível confirmar nos últimos tempos, o secretismo com que o MDN tem conduzido a elaboração de diplomas estruturantes para os profissionais militares, agravado pela experiência já vivida com a regressão nos seus direitos, vem provocando uma enorme desconfiança e a correspondente intranquilidade, com danos não negligenciáveis no moral e na motivação.

 

O PRESIDENTE - Carlos Manuel Alpedrinha Pires - Coronel de Artilharia