AOFA

COMUNICADO
(2008NOV20)
INSTITUIÇÃO MILITAR: SINAIS PREOCUPANTES
REVISÃO DO SISTEMA RETRIBUTIVO
OPORTUNIDADE QUE SE PERDE
MANUTENÇÃO E AGRAVAMENTO DE INJUSTIÇAS
1.
De acordo com a
agência noticiosa Lusa, Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional (MDN) aproveitou
uma ida ao estrangeiro para afirmar que o anteprojecto do regime remuneratório
dos militares “será lançado até ao final de 2008”.
2.
Mas Sua Exa. terá
dito, ainda, que o anteprojecto, que “está a ser trabalhado entre as chefias
militares e o ministério da Defesa, cumprirá todas as formalidades legais de
audição”.
3.
Sucede que o
“lançamento” do anteprojecto até ao final de 2008, será feito por Sua Exa. o
MDN em claro desrespeito pelos prazos fixados na Lei nº 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, uma vez que tudo devia ter sido concluído até 1 de Setembro passado,
como a AOFA oportunamente deu a conhecer à opinião pública.
4.
E Sua Exa., ao afirmar ir cumprir “todas as formalidades legais
de audição”, está a colocar a questão nos exactos termos em que esse
mecanismo legal vem sendo “cumprido”: apenas e tão-somente sob o ponto de vista
formal.
5.
Com efeito, não
é com os prazos exíguos em que os projectos são colocados à disposição das
Associações Profissionais de Militares (APM) para apreciação (entregues
às vezes no exacto dia em que estão a ser
aprovados no Conselho de Ministros!), que esta pode ser feita adequadamente,
uma vez que, como se sabe, a elaboração deste e doutros diplomas se
arrasta há mais de dois anos, já passou por três Grupos de Trabalho (GT) e por
vários subgrupos sectoriais.
6.
Mais: Sua
Exa. o MDN não disse que não cumpriu outro normativo legal, o de
integrar as APM nos GT, conforme a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto,
estabelece.
7.
Como se torna
evidente, não é depois das decisões estarem tomadas e, por vezes até,
aprovadas em Conselho de Ministros, que as APM conseguem introduzir qualquer
alteração, por muito razoável que seja.
8.
E o resultado
dessa política, para além do verdadeiro atentado à Democracia que constitui,
vê-se no apreciável número de “remendos legislativos” que o MDN se vê,
mais cedo ou mais tarde, forçado a publicar.
9.
Ora, Sua Exa.
ter-se-á referido ao anteprojecto de sistema retributivo porque os jornalistas
sobre ele fizeram perguntas.
10.
E essas perguntas
só foram possíveis porque apareceu nos órgãos de comunicação social um
documento sobre o sistema retributivo dos militares aparentemente verosímil.
11.
Segundo
algumas interpretações, o documento teria surgido perante a opinião pública com
o intuito de acalmar o mal-estar dos militares, a partir do conhecimento de
pequenas melhorias retributivas que o mesmo parecia conter.
12.
Se essa intenção
existiu, o excelente trabalho de alguns jornalistas
encarregou-se, rapidamente, de lhe retirar qualquer efeito.
13.
Acerca desse
documento, aliás, à falta de melhor, a AOFA já se pronunciou publicamente,
devido a uma questão muito específica que convinha desde logo evidenciar para
que houvesse a oportunidade de a corrigir de imediato, como consta que vai
acontecer: a perda de direitos no cálculo da pensão de reserva para
um número significativo de militares resultante da redacção do respectivo
artigo 20º.
14.
Sobre o restante
articulado, ainda à falta de melhor, vai agora a AOFA, por ser sua obrigação, fazer
uma breve aproximação, tendo embora consciência do carácter aleatório de que
ela se reveste.
15.
Assim:
· Os projectos de diplomas estruturantes devem ser
analisados, por todos os que emitem parecer, de uma forma que integre o
conjunto dos que se encontram pendentes, dada a sua óbvia inter-relação, o que
parece não estar a acontecer com este, conforme consta;
· Como já foi abundantemente referido na comunicação
social, mantém-se o fosso remuneratório entre os militares e as categorias
profissionais que sempre constituíram as suas referências, dando-se o caso,
caricato até, entre muitos outros, dos Comandantes do Estabelecimentos do
Ensino Superior Militar auferirem menor remuneração do que professores que
integram o respectivo corpo docente;
· As verbas correspondentes a algumas posições
remuneratórias, largamente noticiadas, já integram o valor do aumento
atribuído à Administração Pública em 2009;
· Cada militar,
ao analisar a posição remuneratória que lhe foi destinada, deve verificar
qual a importância líquida que vai receber, depois de deduzidos os
descontos obrigatórios, nomeadamente para a Caixa Geral de Aposentações, ADM e
IRS, sendo que neste último caso terá que projectar para 2009 as novas regras
que o Orçamento vier a consagrar;
· O artigo relativo ao suplemento de condição militar
não integra o documento, correndo variadíssimas versões: que vai ser aumentado
e que se está à espera da luz verde do Ministério das Finanças; que esse
aumento, a existir, não será para todos, dele podendo ser excluídos os que transitam
para a reserva, com óbvios reflexos na futura pensão de reforma, e os do activo
no desempenho de determinado tipo de funções, o que, neste caso, terá reflexos
até nos que se encontram na reforma, uma vez que a referência para a atribuição
de complementos pelo Fundo de Pensões deixará de conter uma parcela
significativa como esta;
· Os escalões mudam de nome, passando a “posições remuneratórias”, o que
parecendo constituir uma necessidade, para não levantar confusões, levanta
algumas dúvidas, nomeadamente aos que se encontram na reforma e precisam de
saber que referências têm para a atribuição de complementos de pensão;
· A passagem do 1º para o 2º escalão, tinha lugar
ao fim de dois anos de serviço efectivo no 1º e, agora, a
progressão da 1ª para a 2ª posição remuneratória carecerá de três,
o que terá consequências várias:
- Maior demora na chegada a uma melhor remuneração;
- Retardar os já de si bem lentos fluxos de carreira;
- Colocar numa situação de profunda injustiça os que tinham
transitado para a reforma logo que chegaram
ao 2º escalão do posto em que aquela teve lugar, face à referência com que vão
ficar para o eventual pagamento de um complemento pelo Fundo de Pensões;
· A progressão nos escalões vem-se processando tendo apenas como condição a
permanência na efectividade de serviço, sendo que no projecto (?) aparece a
possibilidade de não transitar, ainda que decorrido o período de três anos, o
que determinará a existência de uma notificação que se teme possa vir
a ser, entre outras eventuais hipóteses, a associação do sistema
retributivo a uma avaliação do mérito que estabeleça quotas, como para a
Função Pública (Nota - já vai constando, entretanto, que haverá a intenção de
alterar a redacção num sentido semelhante ao actualmente em vigor para os
escalões);
· As despesas de representação são só para alguns oficiais generais, não sendo
adoptado, sequer, um sistema idêntico ao da GNR;
· A forma de cálculo da remuneração de reserva, conforme se estipula no artigo 20º, para além de não
ser concordante com as disposições da alínea c) do nº 1 do artigo 152º do
EMFAR, com a redacção do artigo 1º do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de
Setembro, o que implicará, por si só, a necessidade da sua reponderação, penaliza
os militares abrangidos pelos mecanismos de salvaguarda estabelecidos nos
nº 2, 3 e 4 do artigo 3º do citado Decreto-Lei nº 166/2005, confirmados, aliás,
por Despacho de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças (MEF), de Novembro
de 2006, e pelo Memorando de Suas Exas. os MEF e MDN (Nota – já vai igualmente
constando que haverá a intenção de alterar a redacção do artigo 20º do
projecto).
16. A AOFA tem que se servir da
opinião pública como intermediária das suas posições perante o Ministério da
Defesa Nacional, porque Sua Exa. o Ministro não cumpre o estabelecido na Lei
Orgânica nº 3/2001, integrando-a nos
Grupos de Trabalho que tratam matérias da sua competência, como é o caso.
17. E, como foi possível confirmar nos últimos tempos, o
secretismo com que o MDN tem conduzido a elaboração de diplomas estruturantes
para os profissionais militares, agravado pela experiência já vivida com a
regressão nos seus direitos, vem provocando uma enorme desconfiança e a
correspondente intranquilidade, com danos não negligenciáveis no moral e na
motivação.
O PRESIDENTE - Carlos Manuel Alpedrinha Pires -
Coronel de Artilharia