CONSELHO NACIONAL

 COMUNICADO (14MAI07)

AOFA ENTREGOU PARECER SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS MILITARES

 

Cumprindo o prazo que lhe foi imposto, a AOFA entregou em 11 de Maio o seu parecer sobre o regime jurídico dos dirigentes das Associações Profissionais de Militares, o qual pode ser consultado na sua página da internet. (LINK)
 
Impõem-se, entretanto, algumas reflexões sobre o projecto de diploma e o processo que envolveu a sua elaboração.
 
Este Governo, ao contrário de Governos anteriores, não ouviu previamente, sob qualquer forma, as Associações Profissionais de Militares (APM) na elaboração do Projecto do Regime Juridico que fez aprovar na generalidade pelo Conselho de Ministros, desrespeitando em matéria essencial a “Lei do direito de associação profissional dos militares” (Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto) e demonstrando um comportamento de inaceitável discriminação relativamente aos militares, face ao praticado com os demais servidores do Estado.
 
Também é interessante constactar, que decorridos mais de cinco anos de espera por esta legislação, que devia ser produzida logo a seguir à da Lei 3/2001, o Governo aprova um Regime Juridico e não um Estatuto, conjuntamente com as alterações ao Regulamento de Disciplina Militar (RDM), porque de facto foi concebido mais para constituir uma peça do RDM, do que para o fim previsto na sua lei de enquadramento.
 
O Regime Juridico aprovado não cumpre as Leis de enquadramento e na generalidade dos seus artigos não respeita os requisitos constitucionais, quer o que estabelece que apenas os militares em serviço efectivo são sujeitos a restrições nos seus direitos, e mesmo esses “na estrita medida das exigências das suas funções próprias” (artigo 270º) quer o da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade que seriam exigiveis para condicionarem o exercicio dos direitos de cidadania aos militares, para além do que as Leis Orgânicas nº 3 e 4, de 29 e 30 de Agosto de 2001 já estabelecem, estas já de si em manifesta discriminação relativamente a outros grupos profissionais com  semelhantes requisitos de independência e servidão.
 
Afinal, a igualdade de tratamento só se aplica nos aspectos de retirar direitos e regalias a todos e em particular, por esse meio, aos militares, já não se verificando nas obrigações de diálogo social e entendimento, devidas legal e institucionalmente, assumindo o Governo exactamente a atitude contrária, o que só serve o fim último da humilhação e desconsideração aos olhos da opinião pública dos que servem o País nas Forças Armadas. Este comportamento de tratamento desigual e discriminatório relativamente aos demais corpos especiais do Estado tem reflexos negativos incontornáveis na consideração devida à Instituição Militar.
 
Incapaz de dialogar e de se entender com os militares através das suas Associações Profissionais, independentes do Poder Político e democraticamente constituídas, procurando fazê-lo apenas com as Chefias militares que lhes estão subordinadas, vem o Governo procurar submeter as APM ao mesmo tipo de relação, através dum Regime Juridico e disciplinar, que lhes limite o exercicio dos direitos constituidos e efectivamente as subordine.
 
Mas o mais grave é que, pela incapacidade para resolver questões essencialmente politicas, da sua competência e responsabilidade directa, está a instrumentalizar o regime disciplinar militar e as Chefias para uma finalidade que diverge do seu âmbito essencialmente operacional e institucional, com consequências que se irão obviamente agravar, o que se irá reflectir essencialmente nos Oficiais, que terão o ónus de averiguar eventuais infracções ao regime que se pretende instaurar e de, em consequência, punir..
Repare-se que se deposita nas mãos das Chefias Militares a obrigação de controlar disciplinarmente o mal-estar que existe em questões sócio-profissionais, sem que sejam colocados à sua disposição os meios e recursos que poderiam resolver os problemas, o que criará tensões potencialmente perigosas para a coesão e a disciplina.
É assim uma iniciativa legislativa que vai também ter reflexos sobre a imagem e o prestígio das Forças Armadas, como é já bem visivel, o que igualmente muito nos preocupa.
 
Ao tratar os dirigentes associativos como um conjunto de potenciais prevaricadores, o Governo desconsidera também quem os elegeu: os muitos milhares de militares associados nas APM.
 
Enquanto isto, os verdadeiros responsáveis pela situação existente pretendem continuar a exercer o poder sem uma cultura de respeito pela cidadania e de diálogo social. De facto, estão convictos que podem implementar regime quase ditatorial sobre este tipo de cidadãos, a coberto da sua Condição Militar. É bom que neste particular se recorde que, pelos códigos de honra por que nos regemos, estamos subordinados ao Governo, mas ao serviço do povo português.
 
Frustrada a tentativa de negar o exercicio do direito de Associação Profissional aos militares, através da alteração da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, ensaiada junto de TODOS os outros Partidos Políticos, que, honra lhes seja feita, a recusaram, pela manifesta falta de necessidade face à comprovada incapacidade demonstrada pelo Governo para gerir esta questão do ponto de vista essencialmente politico e militar, vem este, agora, procurar atingir os mesmos objectivos através de um Regime Jurídico a instituir se este projecto for por diante, ao invés de publicar um Estatuto que estabeleça e regulamente as condições para o efectivo exercício dos direitos consagrados na Lei.
 
Para além disso, Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional vem demonstrando uma enorme dificuldade em se relacionar normalmente com as APM. Suspendeu uma audiência que chegou a estar agendada com a AOFA em Novembro de 2006 e tem, desde então, uma incompreensível dificuldade de agenda, perante diversos pedidos formalmente dirigidos ao seu Gabinete. Este não responde sequer aos diversos oficios e questões que lhe são colocadas formalmente, o que evidencia uma grande descortesia.
 
A responsabilidade por esta situação é clara e só podemos concluir que se trata duma evidente falta de vontade para o diálogo e entendimento com os militares. Não se estranhará deste modo que as decisões sejam posteriormente contestadas publicamente, com as consequências para a Instituição Militar e para o País que se conhecem e que a AOFA em particular vem procurando limitar como tem sido evidente.
 
O Regime Juridico apresenta uma incompreensivel discriminação, mesmo relatiamente a outras associações de militares de carácter semi-público ou mesmo privado, que servem fins semelhantes e muitas vezes partilhados, como é o exemplo da área assistencial e lúdica, nas quais estão militares permanentemente colocados em regime de dedicação exclusiva, na situação de reserva na efectividade de serviço e mesmo no activo, como é o caso da Liga dos Combatentes, Cruz Vermelha e diversos Clubes Militares. Só na Liga dos Combatentes e na Cruz Vermelha estão mais de 100 militares na reserva na efectividade de serviço. Como se pode entender que as Associações Profissionais não sejam tratadas da mesma forma? Não se estranhará, por isso, que as associações profissionais se sintam, também nesta área, profundamente discriminadas.
 
Enquanto tudo isto se passa, militares altamente qualificados vão abandonando as fileiras, desgostosos com a situação que lhes criaram, sem que o Governo pareça preocupar-se com as razões que os levaram a essa decisão e, muito menos, tente encontrar soluções para os problemas que lhes estão subjacentes, criando uma situação que já afecta incontornávelmente o regular funcionamento de sectores revelantes das Forças Armadas.
Militares que viram serem-lhes cerceadas as expectativas de verem adequadamente reconhecida a dignidade das missões que cumprem ao serviço do País.
Até quando?
 
O Presidente da AOFA – Carlos Manuel Alpedrinha Pires – Coronel de Artilharia